Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112012013955Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CZ2010000129 Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 10/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
CZ
C. A. (pessoa física)
CZ
Inventores
D. C. (pessoa física)
CZ
G. H. (pessoa física)
CZ
L. P. (pessoa física)
CZ
R. B. (pessoa física)
SK
S. K. (pessoa física)
CZ
V. V. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CZ
PV 2009-835 · 11/12/2009
Resumo técnico
MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE UM DERIVADO OXIDADO DE ÃCIDO HIALURÃNICO E MÃTODO DE MODIFICAÃÃO DO DERIVADO DE ÃCIDO HIALURÃNICO. A invenção se refere a um novo método de preparação de um derivado de hialuronano com um grupo aldeÃdico na posição (6) da parte de polissacarÃdeo glucosamina. A oxidação do ácido hialurônico pode ser realizada por meio dos sistemas TEMPO/NaClO ou TEMPO/TCC em ambiente aprótico com ou sem a presença de sais orgânicos. Assim, o aldeÃdo preparado pode ser usado para a ligação de aminas, diaminas, aminoácidos, peptÃdeos e outros compostos contendo um grupo amino, por exemplo, por meio da aminação redutiva com NaBH3CN em água ou em um sistema de solvente orgânico em água. Quando uma diamina ou compostos contendo três ou mais grupos amino são usados, derivados de hialuronano reticulados podem ser preparados. Os derivados reticulados também podem ser preparados pela reação do aldeÃdo com um hialuronano substituÃdo por um grupo amino-alquil HA-alquil-NH2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
#9.1
26/11/2019
RPI 2551
#6.1
01/10/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2536 de 13/08/2019 por ter sido indevida.
27/08/2019
RPI 2538
13/08/2019
RPI 2536
12/02/2019
RPI 2510
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/00; A61K 31/728; A61K 47/48; C08G 81/00.
27/03/2018
RPI 2464
#25.4
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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