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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ÁCIDO HIALURÔNICO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO DERIVADO DE ÁCIDO HIALURÔNICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · CZ2010000128

Dados do pedido

Número

112012013954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

CZ2010000128

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor10/12/30

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 10/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

CZ

C. A. (pessoa física)

CZ

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Inventores

L. P. (pessoa física)

CZ

M. B. (pessoa física)

CZ

R. B. (pessoa física)

SK

S. K. (pessoa física)

KR

V. V. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CZ

PV 2009-836 · 11/12/2009

Resumo técnico

DERIVADO DE ÃCIDO HIALURÃNICO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DO DERIVADO DE ÃCIDO HIALURÃNICO E MÃTODO DE MODIFICAÃÃO DO DERIVADO DE ÃCIDO HIALURÃNICO A invenção se refere ao método de preparação e modificação de um derivado de hialuronano com um grupo aldeídico na posição (6) da parte de polissacarídeo glucosamina. A oxidação do ácido hialurônico pode ser realizada por meio do agente periodinano Dess-Martin (DMP). O aldeído preparado pode ser usado para ligação amina, diamina, arninoácido, peptídeo e outros compostos contendo um grupo amino, por exemplo, por meio da aminação redutiva com NaBH3CN em água ou em um sistema de solvente orgânico em água. à possível preparar derivados de hialuronano reticulados quando uma diamina ou compostos contendo três ou mais grupos amino são usados. Os derivados reticulados também podem ser preparados pela reação do aldeído com um hialuronano substituído por um grupo amino-alquil HA- alquil-NH2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

9.1.3

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de nome deferida

#25.4

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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