Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112012013920Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010007480 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 09/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUFTHANSA TECHNIK AG
DE
Inventores
A. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 057 568.5 · 09/12/2009
Resumo técnico
''UNIDADE SUBSTITUÍVEL DE LINHA PARA AERONAVE'' A presente invenção refere-se a uma unidade substituível de linha (LRU) (2) para uma aeronave (1). De acordo com a invenção ela apresenta: a) uma primeira memória principal (7) que contém o software necessário para a certificação da LRU (2).b)uma segunda memória principal (8) separada da primeira memória principal (7), no qual um usuário da LRU pode memorizar software individual e que não afeta a base de certificação da LRU. Também é objeto da invenção uma disposição de uma LRU de acordo com a invenção e um banco de dados (12) com software individual correspondente bem como um processo correspondente para operar uma LRU.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais
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