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Dado oficial do INPI

COMPONENTE ISOCIANATO ALTAMENTE REATIVO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS CONTENDO LIGNOCELULOSE, MATERIAL CONTENDO LIGNOCELULOSE, E, USOS DE UM MATERIAL CONTENDO LIGNOCELULOSE, E DE UM COMPONENTE DE ISOCIANATO ALTAMENTE REATIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010069112

Dados do pedido

Número

112012013895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

EP2010069112

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

S. U. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09178369.6 · 08/12/2009

Resumo técnico

COMPONENTE ISOCIANATO ALTAMENTE REATIVO, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS CONTENDO LIGNOCELULOSE, MATERIAL CONTENDO LIGNOCELULOSE, E, USOS DE UM MATERIAL CONTENDO LIGNOCELULOSE E DE UM COMPONENTE DE ISOCIANATO ALTAMENTE REATIVO. A invenção diz respeito a um componente de isocianato altamente reativo, compreendendo um isocianato orgânico tendo pelo menos dois grupos de isocianato, um catalisador com base em um composto de metal orgânico, e um composto compreendendo um grupo de isocianato sulfonílico aromático. A invenção ainda diz respeito a um método para produzir materiais contendo lignocelulose, com o uso do componente isocianato altamente reativo, a materiais tais que contenham lignocelulose, e a um selante que contenha o componente isocianato altamente reativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

16/07/2019

RPI 2532

6.20

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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