Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
112012013878Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010056024 Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 09/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHEVRON PHILLIPS CHEMICAL COMPANY LP
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/632,490 · 07/12/2009
Resumo técnico
''MÉTODOS E SISTEMAS PARA CONTROLAR TAMANHO DE PARTÍCULAS DE POLÍMEROS'' A presente invenção refere-se a técnicas para produzir partículas do polímero de um tamanho apenas superficialmente maior que o tamanho das partículas finas de polímero. A técnica pode evitar ou limitar a ocorrência de faltas de reator associadas a partículas de polímero grandes. A técnica também pode fornecer uma maior porcentagem de peso de sólidos no reator. O tamanho de partícula do polímero desejado pode ser conseguido, empregando um catalisador com partículas de tamanho determinado com base na produtividade de catalisador esperada. Em determinadas modalidades, o tamanho de partícula de catalisador esperada, a densidade de partículas do polímero, a densidade de partículas de catalisador, e/ou o tamanho de partículas do polímero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
23/12/2025
RPI 2868
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08F 2/00 , C08F 2/12
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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