16.3
Ref. RPI 2571 de 14/04/2020 quanto a capa da carta patente duplicada.
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
112012013875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010059305 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 07/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/267,312 · 07/12/2009
Resumo técnico
PREPARAÇÕES DE RNA COMPREENDENDO RNA MODIFICADO PURIFICADO PARA REPROGRAMAR CÉLULAS. A presente invenção fornece composições e métodos para reprogramar células somáticas usando preparações de RNA purificado compreendendo mRNA de fita simples que codifica um fator de indução de célula iPS. As preparações de RNA purificado são preferencialmente substancialmente isentas de moléculas contaminantes de RNA que: i) ativariam uma resposta imune nas células somáticas, ii) diminuiriam a expressão do mRNA de fita simples nas céluas somáticas, e/ou iii) ativariam sensores de RNA nas células somáticas. Em certas modalidades, as preparações de RNA purificado são substancialmente isentas de mRNAs parciais, RNAs de dupla fita, moléculas de RNA não capeadas e/ou mRNAs de fita simples de passagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2571 de 14/04/2020 quanto a capa da carta patente duplicada.
23/06/2020
RPI 2581
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2010, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
24/04/2019
RPI 2520
23/10/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
09/10/2018
RPI 2492
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
03/11/2015
RPI 2339
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.