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Dado oficial do INPI

Método in vitro para reprogramar células somáticas humanas ou de outros mamíferos para células tronco pluripotentes induzidas (células ips ou ipscs) e composição

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010059305

Dados do pedido

Número

112012013875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2010

Publicação

03/11/2015

PCT

US2010059305

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/10
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor07/12/30

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 07/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/267,312 · 07/12/2009

Resumo técnico

PREPARAÇÕES DE RNA COMPREENDENDO RNA MODIFICADO PURIFICADO PARA REPROGRAMAR CÉLULAS. A presente invenção fornece composições e métodos para reprogramar células somáticas usando preparações de RNA purificado compreendendo mRNA de fita simples que codifica um fator de indução de célula iPS. As preparações de RNA purificado são preferencialmente substancialmente isentas de moléculas contaminantes de RNA que: i) ativariam uma resposta imune nas células somáticas, ii) diminuiriam a expressão do mRNA de fita simples nas céluas somáticas, e/ou iii) ativariam sensores de RNA nas células somáticas. Em certas modalidades, as preparações de RNA purificado são substancialmente isentas de mRNAs parciais, RNAs de dupla fita, moléculas de RNA não capeadas e/ou mRNAs de fita simples de passagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2571 de 14/04/2020 quanto a capa da carta patente duplicada.

23/06/2020

RPI 2581

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2010, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2019

RPI 2520

6.20

23/10/2018

RPI 2494

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

09/10/2018

RPI 2492

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2015

RPI 2339

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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