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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REDUZIR O TEOR DE RESÍDUO AGRÍCOLA DE UM ÓLEO CÍTRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010069256

Dados do pedido

Número

112012013756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2010

Publicação

28/03/2017

PCT

EP2010069256

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/10
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor09/12/30

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 09/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN SA

CH

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Inventores

K. F. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/285,037 · 09/12/2009

Resumo técnico

"PROCESSO DE DESTILAÇÃO".A presente invenção refere-se a um processo de reduzir o teor de resíduo agrícola (AR) de um óleo cítrico, compreendendo, (a) batelada a vácuo destilando um óleo cítrico prensado frio contendo AR para produzir um destilado de baixo AR e um resíduo de alto AR;(b) submeter o resíduo de alto AR de (a) a evaporação de película fina para produzir um destilado de alto AR e um resíduo de baixo AR;(c) submeter o destilado de alto AR de (b) a uma outra destilação de batelada para produzir um destilado de baixo AR redestilado e um resíduo redestilado de alto AR residual; e(d) combinar o destilado de (a), o resíduo de (b) e o destilado redestilado de (c) para produzir um óleo cítrico de baixo AR.O óleo desse modo produzido não tem apenas um teor reduzido de ARs tal como inseticidas, fungicidas, herbicidas e miticidas, porém, isto da mesma forma contém a maioria ou ainda todos os componentes cítricos desejáveis substancialmente eliminados por processos de destilação convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

14/06/2022

RPI 2684

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/08/2021

RPI 2641

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/05/2021

RPI 2629

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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