Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
112012013741Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069163 Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 08/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROBERT BOSCH GMBH
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
C. G. (pessoa física)
DE
H. V. (pessoa física)
DE
O. M. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 054 558.1 · 11/12/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA AUTOINTERFERÊNCIA. A presente invenção refere-se a um dispositivo para o processo de autointerferância em peças a serem processadas (3), compreendendo: uma caixa (2) perimetralmente fechada com um lado interno (25) para alojar a peça a ser processada (3), pelo menos um elemento de vedação (4) para fechar uma abertura (5) da peça a ser processada (3), e uma unidade de alimentação (12) para transportar um meio de autointerferência para um espaço interno da peça a ser processada (3), sendo que o elemento de vedação (4) é disposto no lado interno (25) da caixa (2) e apresenta um êmbolo (6) radialmente móvel para fechar a abertura (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 16/03/2021, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C21D 7/12 , C21D 8/10 , C21D 9/08 , C21D 9/10 , C21D 9/12 , C21D 9/14 , B21D 26/02
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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