Alteração de nome deferida
#25.4
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112012013724Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069295 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 09/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
DK
INTERNATIONAL N&H DENMARK APS
DK
Inventores
L. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09178663.2 · 10/12/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE GOMA GELANA, USO DE LISOZIMA E/OU PROTEASE, USO DE TEMPERATURA ELEVADA, USO DE UMA COMBINAÃÃO, MÃTODO DE PREPARAÃÃO, PRODUTOS ALIMENTÃCIO E FORMULAÃÃO DE MEDICAMENTO.A presente invenção refere-se a um método para a produção de goma gelana, sob condições de mistura, o método compreende:a) fornecer um caldo de fermentação ou outro meio lÃquido que contém goma gelana,b) se necessário ajustar a temperatura e o pH do caldo de fermentação/meio lÃquido para permitir ou facilitar tratamento na etapa c,c) adicionar uma ou mais enzimas capaz de reduzir ou eliminar a atividade enzimáticas de arilsulfatase e/ou (Beta)- glucuronidase derivada de S. elodeia, em que as ditas uma ou mais enzimas são adicionadas em uma quantidade suficiente para reduzir ou eliminar a atividade enzimática de anilsulfatase e/ou (Beta)- glucuronidase derivada de S. elodea não caldo/meio lÃquido, e/ou tratar o caldo/meio lÃquido e uma temperatura entre 90°C e 125°C por um perÃodo de tempo suficiente para reduzir ou eliminar a atividade enzimática de arilsulfatase e/ou (Beta)-glucuronidase derivada de S. elodea não caldo/meio lÃquido,ed) recuperar opcionalmente a goma gelana a partir da goma caldo/meio lÃquido que contém gelana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
06/05/2025
RPI 2835
#25.7
15/04/2025
RPI 2832
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Ref. RPI 2612 de 26/01/2021 quanto ao endereço.
09/02/2021
RPI 2614
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
15/01/2019
RPI 2506
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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