Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.
31/07/2018
RPI 2482
Dados do pedido
Número
112012013689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010060279 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STONE & WEBSTER PROCESS TECHNOLOGY, INC.
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/638,078 · 15/12/2009
Resumo técnico
APARELHO DE VAPORIZAÃÃO DE UMA MISTURA DE ALIMENTAÃÃO DE HIDROCARBONETOS COM VAPOR, PROCESSO DE VAPORIZAÃÃO DE ESTOQUE DE ALIMENTAÃÃO DE HIDROCARBONETOS PESADOS E APARELHO DE VAPORIZAÃÃO DE ESTOQUE DE ALIMENTAÃÃO DE HIDROCARBONETOS. à descrito um aparelho projetado para vaporizar completamente uma entrada de estoque de alimentação de hidrocarbonetos pesados. O aparelho, denominado misturador de alimentação pesada, é composto de canos que são dispostos coaxialmente em volta de um eixo longitudinal comum. A seção tubular interna fornece uma mistura bifásica de vapor e lÃquido de estoque de alimentação de hidrocarbonetos e vapor de diluição aq aparelho. A seção tubular convergente/divergente possui uma estrutura exclusiva que converge para uma seção de gargalo e diverge em seguida para uma seção de saÃda. A seção convergente dirige uma cobertura uniforme de vapor superaquecido sobre o fluxo de hidrocarbonetos fornecido pela seção tubular interna. A imposição do vapor superaquecido com o vapor de entrada começa a mistura e vaporização adicional na seção de gargalo. A mistura atravessa a seção tubular convergente/divergente e passa para a seção de saÃda, onde a vaporização é completa. O fluxo completamente vaporizado é dirigido para fora do aparelho para processamento adicional abaixo no fluxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.
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