Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
112012013662Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069028 Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 07/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIERIS AG
DE
PIERIS PHARMACEUTICALS GMBH
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
DE
G. M. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
S. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/267,098 · 07/12/2009
Resumo técnico
MUTEÍNAS DE LIPOCALINA 2 HUMANA (Lcn2, hNGAL), SEU USO E MÉTODOS DE PRODUÇÃO E GERAÇÃO, ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO E KIT.A presente invenção refere-se a uma nova biblioteca para a geração de muteínas e às novas muteínas derivadas e lipocalina 2 humana (Lcn2, hNGAL) e proteínas relacionadas que ligam a um alvo dado com afinidade detectável. A invenção também diz respeito às moléculas de ácido nucleico correspondentes codificando uma tal muteína e a um método para sua geração. A invenção ainda diz respeito a um método para produzir uma tal muteína. Por exemplo, tais muteínas podem servir para ligar e realizar a depleção as formas patológicas de biomoléculas naturais tais como o peptídeo beta amiloide na doença de Alzheimer ou podem visar o domínio extra de fibronectina B que está associado com a neovasculatura do tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
29/06/2021
RPI 2634
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#25.7
12/01/2021
RPI 2610
#25.4
22/12/2020
RPI 2607
#6.6.1
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
03/11/2020
RPI 2600
#1.5
Apresentar documento de cessão da prioridade US 61/267,098 assinado e datado por Gabriele MATSCHINER contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento enviado na petição n° 020120072023 não apresenta os dados identificadores da prioridade, contemplando somente o título não possibilitando determinar a qual prioridade ele se refere.
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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