Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/05/2025
RPI 2838
Dados do pedido
Número
112012013510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010079423 Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 03/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventores
C. L. (pessoa física)
CN
X. C. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
200910251390.9 · 03/12/2009
CN
201010137731.2 · 24/03/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA RETROALIMENTAR INFORMAÇÕES DE ACK/NACK, ESTAÇÃO BASE E EQUIPAMENTO DE USUÁRIO.A presente invenção refere-se a um método, a uma estação de base e a um equipamento de usuário para retroalimentar as informações de ACK/NACK para agregação de portadoras. O método inclui: configurar (11) um campo comum predefinido em DCI como pelo menos um tipo de campo de comando relacionado a retroalimentações de ACK/NACK de pelo menos dois tipos de campos de comando relacionados a retro alimentações de ACK/NACK, em que o campo comum pode ser configurado como os campos de comando relacionados a retroalimentações de ACK/ NACK; e enviar (12) a DCI a um equipamento de usuário, de modo que o equipamento de usuário retroalimente as informações de ACK/NACK de acordo com a DCI. A presente invenção pode compreender uma compatibilidade com a versão anterior das retroalimentações de informações de ACK/NACK com um sistema LTE em agregação de portadoras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/05/2025
RPI 2838
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/03/2025
RPI 2827
#12.2
Recurso: 870210083411 - 10/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
20/07/2021
RPI 2637
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 1/18
24/12/2019
RPI 2555
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
19/09/2017
RPI 2437
20/09/2016
RPI 2385
Republicado o despacho 15.24.3 publicado na RPI 2377 de 26/07/2016, haja vista existência de erro material no teor do despacho. Onde se "lê", uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 151/15, "leia-se", uma vez que não foi atendido o disposto na alínea "a", inciso II do art. 5º da Resolução INPI nº 151.
16/08/2016
RPI 2380
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 151/15.
26/07/2016
RPI 2377
24/05/2016
RPI 2368
#1.3
10/02/2016
RPI 2353
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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