Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112012013404Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2010000780 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
IN
R. A. (pessoa física)
IN
Inventores
C. K. (pessoa física)
IN
R. A. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2965/CHE/2009 · 02/12/2009
Resumo técnico
SISTEMA DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO OPERADO ELETRICAMENTE, COM UNIDADE DE CARGA BASEADA EM VENTO E COM ISOLAÇÃO DA CARGA. Esta invenção refere-se a veículo operado eletricamente com sistema de fonte de alimentação tendo uma unidade carregadora baseada no vento (1a, 1b) com isolação da carga. A unidade da fonte de alimentação tem um ou mais dispositivos de armazenamento de energia com um inversor para o fornecimento de energia para cargas de CA. São usadas duas dessas unidades de fonte de alimentação (PS1 e PS2) em uma aplicação de veículo elétrico para alimentar a carga de tração. As unidades de fonte de alimentação, quando operadas através de uma seção intermediária (5) e de um combinador de saída, alimentam a carga com isolação total da unidade de recarga do sistema. Devido a isso, os dispositivos de armazenamento de energia servem para a faixa de grandes distâncias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
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RPI 2505
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96. Adicionalmente, esclareça a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional e IB/306 DE 30/05/2012 “KANNAPPAN CHETTIAR” e o constante da petição inicial “CHETTIAR KANNAPPAN”
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#1.1
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