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Dado oficial do INPI

APARELHO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE DESPEJO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2010079325

Dados do pedido

Número

112012013344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2010

Publicação

03/11/2020

PCT

CN2010079325

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/10
  2. Publicação03/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

Inventores

D. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910249722.X · 01/12/2009

CN

201010000737.5 · 15/01/2010

CN

201010531226.6 · 03/11/2010

Resumo técnico

APARELHO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAISUm aparelho de tratamento de água residual/esgoto compreende um equipamento de primeiro estágio para o tratamento da alimentação de água residual para obtenção de umo primeiro efluente e um equipamento de segundo estágio para tratar o primeiro efluen-te para obtenção de um segundo efluente. O equipamento de segundo estágio compreen-dendo um misturador (VI) para misturar o primeiro efluente e um agente de floculação para obtenção do primeiro efluente contendo agente de floculação e um equipamento de clarifi-cação por floculação (VII). O equipamento de clarificação por floculação (VII) compreen-dendo uma primeira câmara de reação por floculação (A), dentro da qual o primeiro efluente contendo o agente de floculação entra e é submetida à reação por floculação para formar uma mistura de água e refugo; uma primeira câmara de separação (C) dentro da qual a mistura de água e refugo da primeira câmara de reação por floculação (A) entra e é separado para obtenção de uma primeira parte do segundo efluente e um primeiro refugo; e uma segunda câmara de separação (D), dentro da qual uma primeira parte do primeiro refugo entra e é separado para obtenção de uma segunda parte do segundo efluente e um segundo refugo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2020

RPI 2600

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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