Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2010, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112012013286Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010058262 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 30/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
W. R. GRACE & CO. - CONN
US
Inventores
J. I. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/265,931 · 02/12/2009
Resumo técnico
COMPONENTE CATALISADOR SÃLIDO INSOLÃVEL EM HIDROCARBONETO, MÃTODO PARA POLIMERIZAR UMA OLEFINA E COMPOSTO.Um componente de catalisador sólido insolúvel em hidrocarboneto, útil na polimerização de olefinas, dito componente de catalisador contendo magnésio, titânio e halogênio, e contendo ainda um doador de elétrons interno com a estrutura: [R1-O-C(O) -O-]xR2, onde R1 é independentemente, em cada ocorrência, um hidrocarboneto alifático ou aromático, ou grupo hidrocarboneto substituÃdo de 1 a 20 átomos de carbono; x é 2-4; e R2 é um hidrocarboneto alifático ou aromático, ou grupo hidrocarboneto substituÃdo contendo de 1 a 20 átomos de carbono, contando que existem de 2 átomos na cadeia mais curta que conecta um primeiro grupo R1-O-C(O) -O- e um segundo grupo R1-O-C(O) -O-.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2010, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
13/08/2019
RPI 2536
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08F 4/651 , C08F 110/06 , C07C 68/02 , C07C 69/96 , B01J 31/02 , C08F 4/646
06/08/2019
RPI 2535
28/05/2019
RPI 2525
#25.1
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150040919 de 11/03/2015, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
01/03/2016
RPI 2356
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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