Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112012013258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010007287 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 01/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARCHROMA IP GMBH
CH
CLARIANT FINANCE (BVI) LIMITED
VG
Inventores
A. J. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
FR
D. P. (pessoa física)
GB
F. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09014923.8 · 02/12/2009
EP
10004335.5 · 23/04/2010
Resumo técnico
SOLUÇÕES AQUOSAS CONCENTRADAS DE CLAREAMENTO ÓTICO ESTÁVEIS AO ARMAZENAMENTO. A presente invenção refere-se a soluções aquosas concentradas estáveis ao armazenamento (S) compreendendo com os componentes (a), (b) e (c), em que o componente (a) é pelo menos um agente de clareamento ótico de fórmula (1), em que a carga aniônica no clarificador é equilibrada por uma carga catiônica composta de um ou mais cátions selecionados do grupo consistindo em hidrogênio, cátion de metal alcalino, cátion de metal alcalino terroso, amônio, amônio que é mono-i,di-ou trissubstituído por um radical de alquila linear ou ramificado C~ 1-4~ e amônio que é mono-,di-ou trissubstituído por um radical de hidroxialquila linear ou ramificado C~ 1-4~, e a concentração do componente (a) é de 0,08 a 0,3 mol por kg, com base no peso total da solução aquosa concentrada estável ao armazenamento (S), o componente (b) é pelo nenos um sal inorgânico (SA), com uma concentração de 2 a 15% em peso, com base no peso total das soluções aquosas concentradas estáveis ao armazenamento (S), e o componente (c) é água, com uma concentração de 10% a 88% em peso, com base no peso total das soluções aquosas concentradas estáveis ao armazenamento (S).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
25/08/2020
RPI 2590
#7.1
10/12/2019
RPI 2553
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
01/03/2017
RPI 2408
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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