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Dado oficial do INPI

MEMBRANAS COMPOSTAS DE SILICONE COM ALTO EFEITO DE SEPARAÇÃO, SEU USO E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010066604

Dados do pedido

Número

112012013130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2010

Publicação

04/04/2017

PCT

EP2010066604

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/10
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/19
  5. Concessão11/02/20
  6. Em vigor02/11/30

Patente concedida em 11/02/2020 e em vigor até 02/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK GOLDSCHMIDT GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. U. (pessoa física)

AT

M. F. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 047 351.3 · 01/12/2009

Resumo técnico

MEMBRANAS COMPOSTAS DE SILICONE COM ALTO EFEITO DE SEPARAÇÃO - A presente invenção refere-se a uma membrana composta com uma camada de membrana ativa para a separação, caracterizada pelo fato de que uma camada de membrana ativa para a separação é produzida através do endurecimento de acrilatos de silicone lateralmente modificados da fórmula geral I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

12/05/2020

RPI 2575

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2010, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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