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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS DE MÚLTIPLAS FINALIDADES HIDROLITICAMENTE ESTÁVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010058507

Dados do pedido

Número

112012013063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

US2010058507

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 21/01/2020 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.

US

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/265402 · 01/12/2009

Resumo técnico

POLÍMERO - A presente invenção se refere aos polpimeros de múltiplas finalidades hidroliticamente estáveis que são polimerizados a partir de uma mistura de monômero que compreende: menos um monômero de meta(acrilato) substituindo com amino (ASMA) ou sal do mesmo; e pelo menos um monômero vinílico não iônico (NIV), em que a mistura de monômero opcionalmente compreende um ou mais de pelo menos um monômero associativo de vinila (VA); pelo menos um monômero tensoativo de vinila (VS); e/ou pelo menos um macrômero de silicine polimerizável (PSM) e em que a mistura de monômero opcionalmente compreende adicionalmente um ou mais de pelo menos um monômero de reticulação (XL); pelo menos um agente de transferência de cadeia (CTA); e/ou pelo menos um estabilizador polimérico. Os polímeros de mpultiplas finalidades da presente invenção também podem ser preparados a partir das misturas de monômero contendo osd agentes de transferência de cadeia ou outros componentes funcionais habituais utilizados nos processos de polimerização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2010, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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