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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS FUNCIONALIZADOS POR ALDEÍDO COM ESTABILIDADE APRIMORADA E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM MEIO, TENDO FIBRAS CELULÓSICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010061040

Dados do pedido

Número

112012012978

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2010

Publicação

01/03/2017

PCT

US2010061040

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/10
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Em vigor17/12/30

Patente concedida em 06/08/2019 e em vigor até 17/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

NALCO COMPANY

US

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Inventores

H. B. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/641,557 · 18/12/2009

Resumo técnico

POLÃMEROS FUNCIONALIZADOS POR ALDEÃDO COM ESTABILIDADE APRIMORADA, que compreende uma composição que contém aditivosde estabilidade de sais inorgânicos selecionados e/ou orgânicos incorporados dentro de um produto polimérico funcionalizado por aldeído; o aditivo de estabilidade pode ser pós-adicionado ao produto polimérico final, adicionadoao recipiente de reação antes para induzir a funcionalização do polímero não-funcionalizado, ou adicionado em qualquer estágio durante a reação de funcionalização. Os métodos para formação da composição e uso da composição para produzir uma mídia à base de fibra celulósica também são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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