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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DA INCLINAÇÃO DE UMA ESTRADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2010052444

Dados do pedido

Número

112012012845

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2010

Publicação

24/09/2020

PCT

FR2010052444

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/10
  2. Publicação24/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Renault S.A.S

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

Z. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0905761 · 30/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DA INCLINAÇÃO DE UMA ESTRADAA invenção refere-se a um processo de determinação da inclinação de uma estrada sobre a qual roda um veículo, segundo o qual, em um instante t; a) mede-se a velocidade de rotação das rodas do veículo e deduz-se a aceleração motora Am(t) do veículo neste instante t; b) mede-se a aceleração total At(t) do veículo neste instante t; c) calcula-se a aceleração resultante Ar(t) do veículo no instante t que é igual à substração da aceleração motora Am(t) da aceleração total At(t) do veículo neste instante t; h) determina-se a inclinação da estrada I(t), Ip(t) no instante t em função desta aceleração resultante Ar(t) calculada, caracterizado pelo fato de que se realiza, por outro lado, na sequência da etapa d), as etapas seguintes: d) calcula-se neste instante t, o declive instantâneo P(t) no instante t do sinal representativo da aceleração resultante Ar(t) em função do tempo T; e) compara-se este declive instantâneo P(t) calculado com um valor limiar PMAX predeterminado; e, f) se o declive instantâneo P(t) calculado for superior ao referido valor limiar PMAX, corrige-se a aceleração resultante Ar(t) calculada no instante t para impor que este declive instantâneo P(t) seja igual ao referido instante t no referido valor limiar PMAX predeterminado; g) utiliza-se esta aceleração resultante Ar(t) corrigida para determinar a inclinação da estrada I(t), Ip(t) no instante t na etapa h).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2020

RPI 2594

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 020120048344 de 29/05/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.?.

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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