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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ACIONAMENTO PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011065142

Dados do pedido

Número

112012012666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2011

Publicação

20/04/2021

PCT

JP2011065142

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/11
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 07/12/2021 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. T. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ACIONAMENTO PARA VEÍCULO". A presente invenção refere-se à operação precisa de um membro operador de acelerador (7) que é mais difícil para realizar em uma operação reversa de um veículo (1) quando comparada com uma operação de avanço. Portanto, o comportamento do veículo (1) não é suave e, assim, tende a ser anormal. Na operação de reversão do veículo (1), a força de acionamento, emitida de um motor de combustão interna (2), é limitada de acordo com a aceleração do veículo (D). Neste momento, é possível regular a força de acionamento do veículo (1) em conformidade à operação real do membro operador de acelerador (7) pelo condutor. Além disso, a limitação da força de acionamento não é executada na operação de avanço do veículo (1). Neste momento, o veículo (1) pode ser acionado em um estado em que a força de acionamento é relativamente pequena. Portanto, é possível prevenir o comportamento do veículo (1) de ser anormal. Consequentemente, a limitação da força de acionamento, emitida do motor de combustão interna (2) pode ser apropriadamente realizada de acordo com a direção do movimento do veículo (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2011, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2021

RPI 2624

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

Monitoramento de patentes

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