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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR DE FREIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2009069874

Dados do pedido

Número

112012012644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2009

Publicação

12/07/2016

PCT

JP2009069874

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/09
  2. Publicação12/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

E. M. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONTROLADOR DE FREIO.A pressão de saída de uma válvula que responde a carga (121) é controlada por uma válvula solenoide comutável por intensificação de pressão (111). Na operação de frenagem normal, a pressão de saída da válvula que responde a carga (121) é intensificada pela válvula solenoide comutável por intensificação de pressão (111). A pressão de saída é então ajustada para uma pressão alvo por meio de uma válvula de controle de freio (131,132) e ainda fornecida através de uma válvula intermediária (141,142) para o cilindro de freio (21,24). Na operação de frenagem em emergência a válvula solenoide comutável por intensificação de pressão (111) é desligada (cortada), e a pressão de saída é fornecida através da válvula de controle de freio (131,132) e da válvula intermediaria (141,142) para o cilíndro de freio (21,24). No caso de possível distância de frenagem estendida a válvula solenoide comutável por intensificação de pressão (111) é ligada para intensificar a força de frenagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/09/2019

RPI 2539

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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