Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/12/2020, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112012012632Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2009075179 Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 27/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
Y. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
AUMENTO DE CAPACIDADE EM COMUNICAÇÕES SEM FIO. São apresentadas técnicas para aumentar a capacidade de um sistema de comunicação sem fio W-CDMA. Em uma modalidade exemplar, é apresentado o término antecipado (400) de um ou mais canais de transporte em um link de comunicação sem fio W-CDMA. Em particular, a decodificação antecipada (421, 423) é efetuada em partições à medida que elas são recebidas através do ar, e são descritas técnicas para sinalizar (431, 432) mensagens de confirmação (ACKs) para u ou mais canais de transporte decodificados corretamente para terminar a transmissão desses canais de transporte. As técnicas podem ser aplicadas à transmissão de sinais de voz utilizando-se o codec de várias taxas adaptativo (AMR). Outras modalidades exemplares descrevem aspectos para reduzir a potência e a taxa de transmissão de comandos de controle de potência enviados através do ar, assim como aspectos para aplicar códigos convolucionais formadores de bits de extremidade (1015) no sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/12/2020, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
01/09/2020
RPI 2591
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 28/00
03/12/2019
RPI 2552
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identifique o signatário das petições 020120047446 de 25/05/2012 e 020120109211 de 26/11/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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