Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012012555Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010058394 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WABTECH HOLDING CORP.
US
Inventores
G. J. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/265,009 · 30/11/2009
Resumo técnico
DISCO DE FREIO PARA UM VAGÃO FERROVIÃRIO. Um disco de freio para um vagão ferroviário inclui um cubo cilÃndrico, um anel de fricção e um flange em flange em forma de sino conectando o cubo ao anel de fricção. O cubo cilÃndrico define um eixo central e tem uma largura axial e um diâmetro externo. A superfÃcie no diâmetro externo define uma periferia externa do cubo. O anel de fricção inclui dois membros anulares opostos, cada um deles tendo uma superfÃcie de frenagem externa e uma superfÃcie de frenagem interna. Os membros anulares são conectados, um ao outro, por intermédio de uma pluralidade de aletas estendendo a partir da superfÃcie interna de um dos membros anulares para a superfÃcie interna de um dos membros anulares para a superfÃcie interna de um dos membros anular. O flange em forma de sino tem um porção interna conectada ao cubo, uma porção externa conectada as aletas e uma porção radial conectando a porção interna a porção externa. O cubo, o anel de fricção e o flange em forma de sino são formados integralmente a partir de um simples material.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2532 de 2019-07-16
11/08/2020
RPI 2588
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/07/2019
RPI 2534
#8.6
referente a 8ª anuidade
16/07/2019
RPI 2532
12/12/2017
RPI 2449
Perda da prioridade US 61/265,009, de 30/11/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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