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Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010007197

Dados do pedido

Número

112012012514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2010

Publicação

28/07/2020

PCT

EP2010007197

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Em vigor26/11/30

Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INFLARX GMBH

DE

Inventores

B. S. (pessoa física)

CN

N. R. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09014745.5 · 26/11/2009

US

61/264,696 · 26/11/2009

Resumo técnico

PORÇÃO DE LIGAÇÃO QUE SE LIGA A UM EPÍTOPO CONFORMACIONAL FORMADO FORMADO POR SEQUÊNCIAS DE AMINOÁCIDOS, ANTICORPO OU FRAGMENTO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UMA PORÇÃO DE OU UM ANTICORPO OU FRAGMENTO DO MESMO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO. A presente invenção se refere a porções ligação que se ligam especificamente a um epítopo conformacional de C5a, em particular C5a de humano. As porções de ligação preferidas são anticorpos anti-C5a que se ligam a este epítopo conformacional. As porções de ligação aqui descritas são usadas como agente ativos em composições farmacêuticas para p tratamento e prevenção de várias doenças agudas e crônicas, em particular doenças inflamatórias agudas, tais como a síndrome da resposta inflamatória sistêmica (SIRS), e diferentes graus de sepse incluindo sepse, sepse grave e choque séptico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2022

RPI 2675

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

31/08/2021

RPI 2643

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2020

RPI 2586

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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