Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112012012514Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010007197 Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INFLARX GMBH
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
CN
N. R. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09014745.5 · 26/11/2009
US
61/264,696 · 26/11/2009
Resumo técnico
PORÇÃO DE LIGAÇÃO QUE SE LIGA A UM EPÍTOPO CONFORMACIONAL FORMADO FORMADO POR SEQUÊNCIAS DE AMINOÁCIDOS, ANTICORPO OU FRAGMENTO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UMA PORÇÃO DE OU UM ANTICORPO OU FRAGMENTO DO MESMO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO. A presente invenção se refere a porções ligação que se ligam especificamente a um epítopo conformacional de C5a, em particular C5a de humano. As porções de ligação preferidas são anticorpos anti-C5a que se ligam a este epítopo conformacional. As porções de ligação aqui descritas são usadas como agente ativos em composições farmacêuticas para p tratamento e prevenção de várias doenças agudas e crônicas, em particular doenças inflamatórias agudas, tais como a síndrome da resposta inflamatória sistêmica (SIRS), e diferentes graus de sepse incluindo sepse, sepse grave e choque séptico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
12/04/2022
RPI 2675
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
#7.5
31/08/2021
RPI 2643
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
28/07/2020
RPI 2586
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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