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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ÓXIDO DE PROPILENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010007107

Dados do pedido

Número

112012012506

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2010

Publicação

08/09/2015

PCT

EP2010007107

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/10
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto07/01/20

Patente concedida em 26/12/2017 e depois extinta em 07/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

HEXION INC.

US

MOMENTIVE SPECIALTY CHEMICALS INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

NL

P. M. (pessoa física)

NL

R. P. (pessoa física)

NL

S. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09075528.1 · 27/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ÓXIDO DE PROPILENO. Um processo para a fabricação de óxido de propileno (''PO'') pela oxidação catalítica de propileno com um oxidante em que a oxidação catalítica é realizada em um meio de reação aquoso, que compreende água com menos do que 10% em volume de cossolventes, em que um complexo de manganês solúvel em água é usado como catalisador de oxidação, caracterizado em que o complexo de manganês solúvel em água é uma espécie monunuclear da fórmula geral (I): [LMnX~ 3~] Y (I) ou uma espécie binuclear da fórmula geral (II): [LMN( -X)~ 3~MnL]Y^ 2^ (II) em que Mn é um manganês; L ou cada L independentemente é um ligante polidentado, cada X independentemente é uma espécie de coordenação e cada -X independentemente é uma espécie de coordenação de ligação em ponte, ao passo que Y é um contraíon não coordenante, e em que a oxidação catalítica é realizada em um pH na faixa de 1,5 a 6,0.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/01/2020

RPI 2557

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

26/12/2017

RPI 2451

Deferimento

#9.1

07/11/2017

RPI 2444

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 301/12

06/06/2017

RPI 2422

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2016

RPI 2378

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho “(25.1) – Transferência Deferida” publicado na RPI nº 2372, de 21/06/2016, quanto ao item “(71) – Nome do Depositante”.Onde se lê: “EVONIK DEGOSSA GMBH” Leia-se: “EVONIK DEGUSSA GMBH”

19/07/2016

RPI 2376

Transferência deferida

#25.1

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de nome deferida

#25.4

27/10/2015

RPI 2338

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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