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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR IODIXANOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2009001333

Dados do pedido

Número

112012012497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2009

Publicação

12/04/2016

PCT

CN2009001333

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/09
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Em vigor26/11/29

Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 26/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HOVIONE CHINA HOLDING LIMITED

CN

Inventores

H. Z. (pessoa física)

CN

Z. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO PARA PREPARAR IODIXANOL. Um método de síntese aperfeiçoado para a preparação de iodixanol, e um processo de purificação através de coluna cromatográfica de resina de adsorção macroporosa e recristalização são providos. O método de síntese refere-se á dimerização de 5-acetamido-N,N1-bis(2,3-di-idroxipropil)-2,4,6-tri-iodo-isoftalimida (Composto A) para preparar iodixanol, em que as reações colaterais excessivas, tais que a alquilação, são inibidas, de um modo efetivo, através do controle do pH da mistura da reação com uma substânci ácida contendo boro ou sais da mesma, tais que o ácido bórico. Deste modo, a taxa de conversão do composto A para iodixanol é de 85-90%. O produto bruto de iodixanol é purificado através de uma coluna cromatográfica de resina de adsorção macroporosa, sendo obtido o produto iodixanol com uma recuperação de 90-95% e uma pureza de 96-98%. O produto bruto iodixanol é recristalizado em solvente misto contendo 2-metoxietanol, sendo obtido o produto iodixanol com uma recuperação de 90-95% e uma pureza superior a 99%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2009, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar

#6.21

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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