Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2009, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112012012497Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2009001333 Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 26/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOVIONE CHINA HOLDING LIMITED
CN
Inventores
H. Z. (pessoa física)
CN
Z. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA PREPARAR IODIXANOL. Um método de síntese aperfeiçoado para a preparação de iodixanol, e um processo de purificação através de coluna cromatográfica de resina de adsorção macroporosa e recristalização são providos. O método de síntese refere-se á dimerização de 5-acetamido-N,N1-bis(2,3-di-idroxipropil)-2,4,6-tri-iodo-isoftalimida (Composto A) para preparar iodixanol, em que as reações colaterais excessivas, tais que a alquilação, são inibidas, de um modo efetivo, através do controle do pH da mistura da reação com uma substânci ácida contendo boro ou sais da mesma, tais que o ácido bórico. Deste modo, a taxa de conversão do composto A para iodixanol é de 85-90%. O produto bruto de iodixanol é purificado através de uma coluna cromatográfica de resina de adsorção macroporosa, sendo obtido o produto iodixanol com uma recuperação de 90-95% e uma pureza de 96-98%. O produto bruto iodixanol é recristalizado em solvente misto contendo 2-metoxietanol, sendo obtido o produto iodixanol com uma recuperação de 90-95% e uma pureza superior a 99%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2009, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
12/04/2016
RPI 2362
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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