Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112012012390Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010051445 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventores
H. P. (pessoa física)
DE
I. K. (pessoa física)
BE
P. L. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/264,342 · 25/11/2009
Resumo técnico
COMUNICAÇÃO DE DADOS INDIVIDUALIZADA COM BASE EM UM ARQUIVO DESCRITIVO Para a comunicação de dados individualizada de uma entidade de dados (200) para pelo menos um primeiro recipiente e um segundo recipiente, um arquivo descritivo (100) é fornecido, que é suplementado por pelo menos um identificador de um tipo de caractere de preenchimento. O arquivo descritivo (100) também inclui pelo menos um identificador de um tipo direto que é associado com uma parte de dados correspondente (210) da entidade de dados (200). O identificador do tipo de caractere de preenchimento é, por sua vez, associado com os dados descritivos (120) de uma parte de dados individualizada (220). Pelo fornecimento de tipos diferentes de dados descritivos (120) para diferentes recipientes, o identificador do tipo de caractere de preenchimento pode ser utilizado como uma referência para diferentes tipos de conteúdo personalizado na parte de dados individualizada (220). Essa individualização pode ser obtida sem a modificação de uma seção de identificador (110) do arquivo descritivo (100).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
02/03/2021
RPI 2617
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
Perda da prioridade US 61/827,727 reivindicada no PCT/EP2010/051445, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
03/11/2020
RPI 2600
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/827,727, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120065148 é referente ao pedido US 13/509,929 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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