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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO QUEBRADOR DE CROSTAS PARA METAIS FUNDIDOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010006606

Dados do pedido

Número

112012012006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2010

Publicação

10/05/2016

PCT

EP2010006606

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/10
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor28/10/30

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GMBH

DE

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Inventores

P. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 052 286.7 · 21/11/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção: DISPOSITIVO QUEBRADOR DE CROSTA. A presente invenção refere-se a um dispositivo quebrador de crosta para fusões de metal, compreendendo um cilindro pneumático (1), com uma carcaça do cilindro (2), um pistão (3), deslocável axialmente dentro da carcaça do cilindro (2), uma haste do pistão (4), que está fixada no pistão (3), e é conduzida através de uma abertura (5), em uma extremidade da carcaça do cilindro (2), de tal modo que, a haste do pistão (4) pode se movimentar entre uma posição final retraída e uma posição final estendida através de deslocamento axial do pistão (3), além disso, abrangendo uma unidade eletrônica de controle (6) e uma disposição de válvulas (7), que pode ser acionada através da unidade eletrônica de controle (6), e através de condutores de trabalho (8,9) está ligada com uma câmara de pressão dianteira (10) e com um câmara de pressão traseira (11) dentro da carcaça do cilíndro (2). De acordo com a invenção o dispositivo compreende, pelo menos, uma placa de metal (12,13), que está disposta estacionária dentro da carcaça do cilindro a fim de definir uma posição final do pistão (3) ou da haste do pistão (4), sendo que, a placa de metal (12,13) e o pistão (3) estão conectados eletricamente à unidade de controle (6), de tal modo que, um contato do pistão (3) com a placa de metal (12,13) causa o fechamento de um circuito de corrente, que sinaliza à unidade de controle (6) que o pistão (3) ou a haste do pistão (4) alcançou a posição final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2010, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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