Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2010, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
112012012006Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006606 Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 28/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Robert Bosch GMBH
DE
Inventores
P. P. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 052 286.7 · 21/11/2009
Resumo técnico
Patente de Invenção: DISPOSITIVO QUEBRADOR DE CROSTA. A presente invenção refere-se a um dispositivo quebrador de crosta para fusões de metal, compreendendo um cilindro pneumático (1), com uma carcaça do cilindro (2), um pistão (3), deslocável axialmente dentro da carcaça do cilindro (2), uma haste do pistão (4), que está fixada no pistão (3), e é conduzida através de uma abertura (5), em uma extremidade da carcaça do cilindro (2), de tal modo que, a haste do pistão (4) pode se movimentar entre uma posição final retraída e uma posição final estendida através de deslocamento axial do pistão (3), além disso, abrangendo uma unidade eletrônica de controle (6) e uma disposição de válvulas (7), que pode ser acionada através da unidade eletrônica de controle (6), e através de condutores de trabalho (8,9) está ligada com uma câmara de pressão dianteira (10) e com um câmara de pressão traseira (11) dentro da carcaça do cilíndro (2). De acordo com a invenção o dispositivo compreende, pelo menos, uma placa de metal (12,13), que está disposta estacionária dentro da carcaça do cilindro a fim de definir uma posição final do pistão (3) ou da haste do pistão (4), sendo que, a placa de metal (12,13) e o pistão (3) estão conectados eletricamente à unidade de controle (6), de tal modo que, um contato do pistão (3) com a placa de metal (12,13) causa o fechamento de um circuito de corrente, que sinaliza à unidade de controle (6) que o pistão (3) ou a haste do pistão (4) alcançou a posição final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2010, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
16/07/2019
RPI 2532
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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