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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE CONTROLE E ABASTECIMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009008249

Dados do pedido

Número

112012011987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2009

Publicação

10/05/2016

PCT

EP2009008249

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/09
  2. Publicação10/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. A. (pessoa física)

DE

F. T. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

R. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE DE CONTROLE E ABASTECIMENTO. A presente invenção refere-se a uma unidade de controle e abastecimento (1) para um dispositivo de acionamento (2) de um estrangulador (3), uma válvula, um dispositivo que previne explosão ou algum dispositivo aplicado no campo de produção de petróleo e gás natural compreende pelo menos uma fonte de alimentação (4), que é essencialmente recaregável, e um meio de ligação (5) utilizado para uma troca de dados e/ou para fins de alimentação de tensão. Para melhorar tal unidade de controle e abastecimento, de tal modo que os respectivos meios de ligação satisfaçam um padrão e tenham um desenho estrutural compacto e também seja facilmente acessível a partir do lado externo, a unidade de controle e abastecimento compreende, como um meio de ligação (5), uma interface de comunicação (6) para a ligação dos mesmos a um barramento de campo (10) e uma ligação de alimentação de tensão (7) para a ligação dos mesmos a uma linha de alimentação de tensão (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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