Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
112012011835Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010057111 Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 17/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
R. Y. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/281,483 · 18/11/2000
Resumo técnico
EVOLUÇÃO METABÓLICA DE CEPAS DE ESCHERICHIA COLI QUE PRODUZEM ÁCIDOS ORGÂNICOS. A presente invenção refere-se á evolução metabólica de um organismo microbial previamente otimizado para produção de um ácido orgânico em quantidades comercialmente significantes, sob condições de fermentação usando um açúcar de hexose com fonte única de carbono em um meio mineral mínimo. Como um resultado desta evolução metabólica, o organismo microbial adquire a capacidade de usar açucares de pentose derivados de materiais celulósicos para seu crescimento, enquanto refém as cinéticas de crescimento original, a taxa de produção de ácido orgânico e a capacidade de usar açúcares de hexose como uma fonte de carbono. Esta invenção também revela a mudança genética no micro-organismo que confere a capacidade de usar ambos os açucares de hexose e pentose simultaneamente na produção de quantidades comercialmente significantes de ácidos orgânicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/11/2025
RPI 2861
#12.2
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
30/06/2020
RPI 2582
#7.1
03/09/2019
RPI 2539
#7.1
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2466 de 10/04/2018 por ter sido indevida.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.