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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO SANITÁRIA, E, SEQUÊNCIA DE DESCARGA PARA UMA INSTALAÇÃO SANITÁRIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010056136

Dados do pedido

Número

112012011713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010056136

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kohler Co.

US

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Inventores

B. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/619760 · 17/11/2009

Resumo técnico

INSTALAÇÃO SANITÁRIA, E, SEQUÊNCIA DE DESCARGA PARA UMA INSTALAÇÃO SANITÁRIA. Uma instalação sanitária (10) tem uma montagem de descarga eletrônica operável tanto em uma sequência de descarga curta ou longa selecionável por um usuário. A sequência de descarga longa inclui um ciclo de pré-enxágue e um ciclo de enxágue em que uma válvula de provisão (54) e uma válvula de descarga (26) são ambas abertas e fechadas duas vezes, uma vez primeiro durante o ciclo de pré-enxágue e novamente durante um ciclo de enxágue subsequente. Á válvula de provisão de beira e a válvula de descarga são abertas durante os ciclos de pré-enxágue e enxágue, mas não fechadas ao começo e fim de cada ciclo. Um controle eletrônico (28) controla o operação das válvulas como também componentes de controle de abastecimento de água. Sensores de nível (48, 66) também podem ser incluídos para prover realimentação ao controlador, por exemplo, para prevenir condições de transbordamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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