Transferência deferida
#25.1
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112012011543Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009065233 Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 16/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB POWER GRIDS SWITZERLAND AG
CH
ABB SCHWEIZ AG
CH
ABB TECHNOLOGY AG
CH
HITACHI ENERGY LTD
CH
HITACHI ENERGY SWITZERLAND AG
CH
Inventores
B. J. (pessoa física)
SE
J. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO PARA INTERROMPER A CORRENTE DE UMA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO OU TRANSMISSÃO DE ENERGIA E ARRANJO DE LIMITAÇÃO DE CORRENTE. A presente invenção refere-se a um dispositivo (13) para interromper uma corrente elétrica que passa através de uma linha de distribuição ou transmissão de energia (14) que compreende uma ligação em paralelo de um disjuntor principal (8) e uma resistência não linear (11), onde o disjuntor principal (8) compreende, pelo menos, uma chave semicondutora de potência de uma primeira direção de corrente. O dispositivo (13) compreende ainda uma ligação em série de uma chave de alta velocidade (10) que compreende, pelo menos, uma chave mecânica e um disjuntor de auxiliar (9), o disjuntor auxiliar tendo uma menor sobre resistência do que o disjuntor principal (8) e compreendendo, pelo menos, uma chave semicondutora de potência da primeira direção de corrente. A conexão em série está ligada em paralelo com a ligação em paralelo. Em um método para usar o dispositivo (13) primeiro o disjuntor auxiliar (9) é aberto, desse modo conectando a corrente ao disjuntor principal (8), depois a chave de alta velocidade (10) é aberto e depois o disjuntor principal (8) é aberto conectando, assim, a corrente para a resistência não linear (11). O dispositivo (13) pode ainda ser usado em m arranjo de limitação de corrente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
06/03/2025
RPI 2826
#25.4
23/05/2023
RPI 2733
#25.1
09/05/2023
RPI 2731
#25.7
25/04/2023
RPI 2729
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870220072522, de 12/08/2022, é necessário apresentar guia de recolhimento da alteração de sede e da transferência de titular que ocorreram antes da alteração de nome solicitada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
07/02/2023
RPI 2718
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870220070833 de 09/08/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2698, de 20/09/2022.
24/01/2023
RPI 2716
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870220070833 de 09/08/2022, é necessário apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de endereço da empresa cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
20/09/2022
RPI 2698
#25.1
26/10/2021
RPI 2651
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2009, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
#9.1
06/08/2019
RPI 2535
#6.1
12/03/2019
RPI 2514
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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