Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112012011332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010001970 Patente concedida em 05/07/2022 e em vigor até 22/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IMPERIAL COLLEGE INNOVATIONS LIMITED
GB
IMPERIAL INNOVATIONS LTD
GB
IP2IPO INNOVATIONS LIMITED
GB
Inventores
A. J. (pessoa física)
GB
C. L. (pessoa física)
GB
C. T. (pessoa física)
GB
G. F. (pessoa física)
GB
L. T. (pessoa física)
GB
M. R. (pessoa física)
IT
S. M. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
GB
0918579.4 · 22/10/2009
Resumo técnico
AGENTES DIRECIONADOS PARA GADD45BETA Compostos à base de grupos tetrapeptídicos, tripeptídicos e dipeptídicos e grupos peptóides correespondentes. Metódos correlatos e composições farmacêuticas para uso no tratamento de câncer , doenças inflamatórias e de outros transtornos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
19/04/2022
RPI 2676
#25.1
01/02/2022
RPI 2665
#25.7
18/01/2022
RPI 2663
#25.4
04/01/2022
RPI 2661
#25.12
Anulada a publicação código 25.4 na RPI nº 2648 de 05/10/2021 por ter sido indevida.
21/12/2021
RPI 2659
#25.12
Anulada a publicação código 25.7 na RPI nº 2649 de 13/10/2021 por ter sido indevida.
07/12/2021
RPI 2657
#25.7
13/10/2021
RPI 2649
#25.4
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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