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Dado oficial do INPI

BANDEJA PARA ALOJAMENTO DE JUNÇÕES DE FIBRA ÓPTICA, E, CAIXA DE TRANSIÇÃO ÓPTICA COMPREENDENDO UMA BASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009065021

Dados do pedido

Número

112012011236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2009

Publicação

27/03/2018

PCT

EP2009065021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/09
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão11/06/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 11/06/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Prysmian S.p.A.

IT

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Inventores

F. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BANDEJA PARA ALOJAMENTO DE JUNÇÕES DE FIBRA ÓPTICA, E, CAIXA DE TRANSIÇÃO ÓPTICA COMPREENDENDO UMA BASE É descrita uma bandeja (T) para alojamento de junções de fibras ópticas. A bandeja (T) compreende uma área de fixação de junção (A1) que por sua vez compreende um número de fixadores de junção. O número de fixadores de junção é arranjado de acordo com um arranjo bidimensional compreendendo pelo menos uma primeira coluna (C1) e uma segunda coluna (C2). A primeira coluna (C1) compreende pelo menos um primeiro fixador de junção (SH11-SH18) e pelo menos um caminho de passagem de fibra (FP11,FP21) adequado para o alojamento de um cumprimento de pelo menos uma primeira óptica (F3-F6,F11-F14) de forma que desvia da primeiraa coluna (C1). A segunda coluna (C2) compreende pelo menos um fixador de junção (SH12-SH82) e pelo menos um segundo caminho de passagem de fibra (FP12,F22)adequado para o alojamento de um cumprimento de pelo menos uma segunda óptica (F1-F2,F7-F10,F15-F16) de forma que desvia da segunda coluna (C2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2800 de 03-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/09/2024

RPI 2800

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2009, observadas as condições legais

11/06/2019

RPI 2527

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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