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Dado oficial do INPI

MICROORGANISMOS COM ATIVIDADE SACAROSE MUTASE MELHORADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010006487

Dados do pedido

Número

112012011235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2010

Publicação

29/09/2015

PCT

EP2010006487

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/10
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/02/25
  6. Em vigor23/10/30

Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 23/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Südzucker Aktiengessellschaft Mannheim/Ochsenfurt

DE

Inventores

C. Z. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

S. P. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102009053566.7 · 11/11/2009

Resumo técnico

MICROORGANISMOS COM ATIVIDADE SACAROSE MUTASE MELHORADA. A invenção refere-se a uma produção biotecnológica de composições contendo isomaltulose e isomaltulose e meios aperfeiçoados e células, particularmente microbianas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/02/2025

RPI 2824

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

24/12/2024

RPI 2816

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/09/2024

RPI 2803

15.14

Processo INPI nº 52402.009501/2024-16 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020468-85.2024.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT @ IMPETRADO: PRESIDENTE - INPI- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO @ SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, com base no art. 487, I, do CPC, determinar que a autoridade coatora seja compelida a: (i) realizar o exame do recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o pedido de patente BR 11 2012011235-0 sob a luz das normas vigentes à data de sua interposição, ou seja, sem aplicar as Novas Diretrizes do INPI (Parecer Normativo nº 19/2023/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.762, de 12.12.2023; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2.764; Parecer nº 00003/2024/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU; Despacho decisório, publicado na RPI nº 2773, de 27.02.2024 e Portaria INPI / nº 10, de 08 de março de 2024) as alterações de reivindicações já apresentadas anteriormente a entrada em vigor dos referidos atos normativos, ressalvando que tal determinação não se estende à apresentação de novas reivindicações no futuro, feitas após a entrada em vigor dos aludidos atos normativos; (ii) dar regular andamento ao recurso interposto, procedendo ao seu julgamento, no prazo razoável de 60 (sessenta) dias.

27/08/2024

RPI 2799

15.23

INPI nº 52402.009501/2024-16 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020468-85.2024.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE (?Autoridade Coatora?) do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

27/08/2024

RPI 2799

Petição de recurso

#12.2

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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