Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
112012011161Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010056579 Pedido indeferido em 23/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FORMULANOW, LLC
US
GENERATION I.D.E.A., LLC
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
N. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/260,742 · 12/11/2009
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE PUNÇÃO, DE CARTUCHO E DE MISTURA E MÉTODO PARA COMBINAR MISTURA E LÍQUIDO"São revelados um equipamento misturador, um mecanismo de punção e um cartucho. O equipamento misturador tem um alojamento e uma gaveta com um rebaixo. Cartuchos correspondentes podem ser inseridos dentro da gaveta e deslizam para dentro do alojamento, a fim de facilitar a mistura de um líquido com o contéudo do cartucho. O líquido pode proceder de um reservatório no aparelho de mistura ou de uma linha direta. Também dentro do alojamento do equipamento de mistura está o mecanismo de punção. O mecanismo de punção tem um bico configurado para puncionar uma tampa de um cartujo e injetar líquido para misturar ao conteúdo do cartucho. O mecanismo de punção é ainda configurado para conduzir uma unidade de punção interna dentro do cartucho através de uma parte inferior do cartucho para permitir que o líquido do bico e o conteúdo do cartucho sejam distribuídos para um recipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/03/2021
RPI 2620
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/07/2019
RPI 2534
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2463 de 20/03/2018 em relação ao item 54 da mesma.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#4.3
02/01/2019
RPI 2504
#25.1
07/08/2018
RPI 2483
#11.1
22/05/2018
RPI 2472
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160066157 de 09/11/2016, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
15/05/2018
RPI 2471
08/05/2018
RPI 2470
Perda da prioridade US 61/260,742 de 12/11/2009 reivindicada no PCT/US2010/056579, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 15/02/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 11/07/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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