Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130036881 de 30/04/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2422 de 06/06/2017.
03/04/2018
RPI 2465
Dados do pedido
Número
112012011136Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010043093 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 23/07/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
CA
Inventores
Sem inventores informados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130036881 de 30/04/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2422 de 06/06/2017.
03/04/2018
RPI 2465
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
06/06/2017
RPI 2422
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/043093 em 14/10/2009, dando entrada na fase nacional em 10/05/2012, apesar do prazo expirar em 14/04/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 14/10/2009).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou o restabelecimento de direitos e extensão de prazo com base na Regra 49.6 do Tratado PCT e na forma do art. 221 da LPI, justificando que por erro, não intencional e alheio a sua vontade, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Em consequência do erro involuntário no entendimento do pleno escopo da tecnologia revelada no documento PCT/US2010/43093, não percebido antes, Marathon oil Canada corporation não foi capaz de identificar adequadamente todos os países em que pretendia efetuar a entrada em fase nacional...". Entretanto, com base na NOTA-INPI-PROC-DICONS 337-04, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de devoluçãode prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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