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Dado oficial do INPI

Processo para a polimerização, de preferência a polimerização em fase gasosa, de pelo menos uma alfa-olefina

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010066557

Dados do pedido

Número

112012011066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2010

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2010066557

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/10
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Em vigor01/11/30

Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 01/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INEOS COMMERCIAL SERVICES UK LIMITED

GB

INEOS SALES (UK) LIMITED

GB

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BE

S. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09175489.5 · 10/11/2009

EP

09175490.3 · 10/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS. A presente invenção refere-se a um processo para a polimerização de olefinas, em particular, a polimerização em fase gasosa de olefinas, com auxílio de um catalisador a base de óxido de cromo suportado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/07/2020

RPI 2583

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2010, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.03 na petição nº 020120041327 de 10/05/2012 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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