16.3
Ref. RPI 2617 de 02/03/2021 quanto ao inventor (item 72)
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112012011065Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010056848 Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
National Oilwell Varco, L.P.
US
Inventores
D. J. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/261,556 · 16/11/2009
Resumo técnico
MONTAGEM E MÉTODO PARA FERRAMENTA DE ELEVAÇÃO VERTICAL DE GRANDE CAPTURA. Uma garra para uso em uma ferramenta de elevação vertical tem um anel de tensão com um diâmetro de espiral reduzido. Entretanto, o diâmetro de espiral não é reduzido em um e outro lado da fenda de lingueta de controle para permitir que a garra permaneça em contato com o controle. Na alternativa, um elemento de espiral composto pode ser utilizado. Uma outra modalidade compreende a inclusão de partes largas de expansão no diâmetro interno ("DI") do anel de tensão que permitem à garra expandir substancialmente antes de o objeto perdido alcançar os segmentos. Uma outra modalidade fornece um controle com uma lingueta deslocada para permitir que o DI de rosca de guiamento seja menor que o DI principal de espiral de copo. Também uma outra modalidade fornece uma garra em espiral tendo ranhuras ao longo de seu eixo geométrico para fornecer a capacidade para agarrar uma faixa maior de objeto perdido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2617 de 02/03/2021 quanto ao inventor (item 72)
13/10/2021
RPI 2649
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/261,556 de 16/11/2009 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120041326 de 10/05/2012 é referente a um pedido posterior (US 12/946,595 de 15/11/2010) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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