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Dado oficial do INPI

112012011010

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010051043

Dados do pedido

Número

112012011010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2010

Publicação

-

PCT

US2010051043

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 01/10/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lumination LLC

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/572,480 · 02/10/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

06/06/2017

RPI 2422

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/051043 em01/10/2010, dando entrada na fase nacional em 09/05/2012, apesar doprazo expirar em 02/04/2012 ( 30 meses contados da data de prioridadeque é 02/10/2009). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitouconcessão de prazo adicional na forma da regra 49.6 do PCT e na formado art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto,alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro doprazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja,"Interpretou erroneamente o lembrete de acompanhamento como uma ação de depósito de pedido estrangeiro realizada pelo cliente". Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada nãoconfigura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias osesforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelodepositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazonão poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação.

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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