Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112012010931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010002865 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. S. (pessoa física)
ES
Inventores
C. M. (pessoa física)
ES
E. M. (pessoa física)
ES
F. R. (pessoa física)
ES
J. P. (pessoa física)
ES
J. C. (pessoa física)
ES
V. M. (pessoa física)
ES
X. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
WO2011/058418A2 · 10/11/2009
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA PARA LER E VALIDAR DOCUMENTOS DE IDENTIDADE. O método compreende: - adquirir uma imagem de um primeiro e/ou um segundo lado de um documento de identidade para um espectro de luz visível usando uma câmera de um dispositivo portátil; - ler automaticamente caracteres de MRZ e/ou caracteres de VIZ em dita imagem adquirida; e - identificar o tipo ou modelo de dito documento de identidade, começando pela correção de distorções perspectivas provocadas por urna má posição relativa do documento de identidade em relação à câmera para o fim de obter uma imagem corrigida e substancialmente retangular do primeiro e/ou segundo lado do documento a uma escala predeterminada que é usada para realizar, automaticamente, dita identificação do tipo ou modelo de documento de identidade e ler e identificar automaticamente informação de texto e/ou não de texto incluída em dita imagem corrigida e substancialmente retangular. O sistema é adequado para implementar o método proposto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#6.6.1
17/09/2019
RPI 2541
#1.3
27/08/2019
RPI 2538
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
07/05/2019
RPI 2522
30/01/2018
RPI 2456
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
28/11/2017
RPI 2447
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