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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PROTEÇÃO DE VIDA SELVAGEM, MÉTODO PARA COBRIR UM CORPO ISOLANTE ELÉTRICO E SISTEMA MODULAR PARA FORMAR UM CONJUNTO DE PROTEÇÃO DE VIDA SELVAGEM PARA UM CORPO ISOLANTE ELÉTRICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010047435

Dados do pedido

Número

112012010815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

16/10/2018

PCT

US2010047435

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão25/08/20
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 25/08/2020 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

L. H. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/576,063 · 08/10/2009

Resumo técnico

COBERTURA DE PROTEÇÃO DE VIDA SELVAGEM MODULAR PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. A presente invenção refere-se a um conjunto de proteção de vida selvagem para um corpo isolante elétrico que inclui pelo menos três elementos de proteção conectados em série um ao outro de modo que pelo menos um dos elementos de proteção seja móvel com relação aos outros. Cada um dos elementos de proteção possui um corpo de envoltório respectivo. Os elementos de proteção são seletivamente móveis entre uma posição aberta, em que os elementos de proteção são configurados para receber o corpo isolante, e uma posição fechada, na qual os corpos de envoltório de pelo menos três elementos de proteção formam, coletivamente, um encerramento definindo uma câmara para receber o corpo isolante de modo que pelo menos uma parte do corpo isolante seja encerrada pelo encerramento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de nome deferida

#25.4

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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