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Dado oficial do INPI

APARELHO DE COMBUSTÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009007299

Dados do pedido

Número

112012010811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2009

Publicação

05/04/2016

PCT

EP2009007299

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/09
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. B. (pessoa física)

GB

R. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Resumo técnico

APARELHO DE COMBUSTÃO. A presente invenção refere-se a um aparelho de combustão, particularmente, um motor de turbina a gás, que compreende: uma linha de fornecimento de combustível (27) para o aparelho de combustão, para proporcionar um fornecimento de combustível total para o aparelho de combustão; pelo menos um quimador (20) que inclui uma pluralidade de linhas de fornecimento de combustível (24, 25) para pelo menos um queimador (20), o fornecimento de combustível na pluralidade de linhas de fornecimento de combustível (24, 25) para pelo menos um queimador (20) que corresponde ao fornecimento de combustível total na linha de fornecimento de combustível (27) para o aparelho; um volume de combustão (23) associado a pelo menos um queimador (20); um sensor de temperatura (32) situado no aparelho, tal como, a fim de ser capaz de transmitir informações de temperatura que se referem a uma parte (31) do aparelho que será protegida contra o superaquecimento; um sensor de pressão (33), tal como, a fim de ser capaz de transmitir informações de pressão que representam a pressão dentro do volume de combustão (23); e uma disposição de controle (36). A disposição de controle (36) é disposta para variar os fornecimentos de combustível para um ou mais de pelo menos um queimador (20) com base nas informações de temperatura e nas informações de pressão e em uma infomação adicional, sendo que a informação adicional é indicativa de um progresso ao longo do tempo para um sinal por um período de tempo definido por uma informação de tempo, tal como, para manter a temperatura da dita parte (31) a ser protegida abaixo de um limite de temperatura máximo predeterminad, e, tal como, parte manter as variações de pressão dentro do volume de combustão (23) abaixo de um limite de variação de pressão máximo predeterminado, enquanto mantém o fornecimento de combustível total na linha de fornecimento de combustível (27) para o aparelho substancialmente constante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/09/2019

RPI 2539

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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