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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE MOLÉCULAS, ÁCIDO NUCLEICO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE CONJUGADO DE MÓLECULAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010006728

Dados do pedido

Número

112012010591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2010

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2010006728

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/10
  2. Publicação29/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

E. K. (pessoa física)

DE

S. I. (pessoa física)

DE

S. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09013887.6 · 05/11/2009

Resumo técnico

CONJUGADOS MOLÃCULA-MOTIVO-REPETIÃÃO GLICOSILADOS, ÃCIDO NUCLEICO E MÃTODO PARA PRODUZIR UM CONJUGADOSão relatados no presente conjugados de moléculas com motivo de repetição glicosilado da fórmula a seguir: (molécula-motivo-repetição - liganten)m - parceiro de conjugação - (ligante2 - molécula-motivo-repetição)p, em que n e o são, independentemente entre si e independentemente para cada valor de m e p, números inteiros 0 ou 1 e m e p são, independentemente entre si, números inteiros 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7, em que o conjugado de molécula- motivo-repetição compreende pelo menos um oligossacarídeo ligado a um sítio de glicosilação. Também são relatados ácidos nucleicos codificadores e um método de produção desses conjugados com motivo de repetição em células de mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

1.1.1

Rererente à RPI 2183 de 06/11/2012, quanto ao item 54

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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