Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
112012010535Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010054862 Patente concedida em 16/04/2024 e em vigor até 29/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Synthetic Genomics, Inc.
US
Inventores
C. I. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/783,489 · 19/05/2010
US
61/256,913 · 30/10/2009
Resumo técnico
CODIFICAÇÃO DE TEXTO EM SEQUÊNCIA DE ÁCIDOS NUCLEICOS.Os métodos e dispositivos são descritos neste pedido para codificação de texto legível humano que transmita uma mensagem não genética em sequências de ácidos nucleicos com uma probabilidade substancialmente reduzida de impacto biológico e decifre tal texto de sequências de ácidos nucleicos. Em uma modalidade, cada símbolo de um conjunto de símbolos de símbolos legíveis humanos mapeia unicamente para um respectivo identificador de códon. O mapeamento pode assegurar que cada símbolo não mapeará para um identificador de cólon que gere um resíduo de aminoácido que tenha uma abreviatura de letra única que seja o equivalente ao respectivo símbolo. As sequências de ácido nucleicos sintéticas que compreendam tal texto legível humano, e células recombinantes ou sintéticas que compreendam tais sequências são fornecidas, bem como os métodos de identificação das células, organismos, ou amostras contendo tais sequências.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/04/2024
RPI 2780
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/02/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/10/2023
RPI 2753
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#12.2
11/12/2018
RPI 2501
#9.2
02/10/2018
RPI 2491
#7.1
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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