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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENCHIMENTO COM SISTEMA DE VÁLVULA PARTICULAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010066708

Dados do pedido

Número

112012010474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010066708

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEMA

FR

S. P. (pessoa física)

FR

Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

M. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0957798 · 04/11/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ENCHIMENTO COM SISTEMA DE VÃLVULA PARTICULAR.A presente invenção se refere a um dispositivo para o enchimento de recipiente compreendendo um bico 1 de enchimento equipado com um sistema de válvula, permitindo limitar a formação de gotas após fechamento. Esse sistema de válvula compreende uma válvula 6 central cilíndrica montada móvel em uma válvula 3 principal tubular. Um sistema de comando permite, por um lado, deslocar a válvula 3 principal em relação a uma sede 221 principal do bico para fechar ou abrir o orifício 11 de descarga do bico e, por outro lado deslocar a válvula central em relação em relação a uma sede 521 secundária da válvula principal para fechar ou abrir o orifício 31 secundário desta. A borda 32 inferior da válvula principal é munida da ranhura 34 radiais desembocando sobre sua superfície 5 interna, nas quais o produto de enchimento presente sobre a borda inferior da válvula central pode migrar por capilaridade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

21/05/2019

RPI 2524

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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