Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
112012010394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010054664 Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Plant Sensory Systems, LLC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
F. T. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/257,240 · 02/11/2009
US
61/263,548 · 23/11/2009
Resumo técnico
"MÉTODO PARA A BIOSSÍNTESE DE TAURINA OU HIPOTAURINA EM CÉLULAS". A presente invenção descreve uma abordagem para aumentar a produção de taurina ou hipotaurina em procariontes ou eucariontes. Mais particularmente, a invenção refere-se à transformação genética de organismos com genes que codificam proteínas que catalisam a conversão de cisteína em taurina, metionlina em taurina, cisteamina em taurina ou alanina em taurina. A invenção descreve métodos para o suo de polinucleotídeos que codificam os polipeptídeos cisteína dioxigenase funcional (CDO), cisteína dioxigenase (CDO) e sulfinoalanina descarboxilase (SAD) ou glutamato descarboxilase (GAD), cisteamina dioxigenase (ADO), taurina-piruvato aminotransferase (TPAT), TPAT e sulfoacetaldeído acetiltransferase (SA), taurina dioxigenase (TDO) ou as subunidades pequena (SSTDEHASE) e grandes de taurina desidrogenase (isTDeHase) em plantas para aumentar a produção de precursor de taurina, hipotaurina ou taurina. A modalidade preferida da invenção está em plantas, mas outros organismos podem ser usados. Produção de taurina aumentada em plantas vai aumentar o crescimento e o desenvolvimento da planta, redimento ou tolerância a estresses bióticos e/ou abióticos e poderia ser usada como compostos nutracêuticos, farmacêuticos ou terapêuticos ou como um suplemento em ração animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
13/08/2019
RPI 2536
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/82; C07C 309/14; A23L 1/00; A61K 31/00; A61K 31/185; A23L 1/305.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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