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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA GERENCIAR PARÂMETROS DE SOBRECARGA DE RAJADA A MONTANTE, UNIDADE DE REDE ÓPTICA PARA GERENCIAR PARÂMETROS DE SOBRECARGA DE RAJADA A MONTANTE, TERMINAL DE LINHA ÓPTICA PARA GERENCIAR PARÂMETROS DE SOBRECARGA DE RAJADA À MONTANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010073773

Dados do pedido

Número

112012010377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2010

Publicação

30/06/2020

PCT

CN2010073773

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/10
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. C. (pessoa física)

CN

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

CN

L. Y. (pessoa física)

CN

M. H. (pessoa física)

CN

W. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910212093.3 · 04/11/2009

Resumo técnico

MÉTODO PARA GERENCIAR PARÂMETROS DE SOBRECARGA DE RAJADA A MONTANTE, UNIDADE DE REDE ÓPTICA PARA GERENCIAR PARÂMETROS DE SOBRECARGA DE RAJADA A MONTANTE, TERMINAL DE LINHA ÓPTICA PARA GERENCIAR PARÂMETROS DE SOBRECARGA DE RAJADA À MONTANTEUm método para gerenciar parâmetros de sobrecarga de rajada à montante inclui: um Terminal de Linha Óptica (OLT) ou uma Unidade de Rede Óptica (ONU) que detectam a qualidade de transmissão de um enlace descendente entre o OLT e a ONU; o OLT ou a ONU determina os parâmetros de sobrecarga de rajada à montante adequados para a ONU de acordo com a qualidade de transmissão; e a ONU inicia o uso dos parâmetros de sobrecarga de rajada à montante adequados para a ONU após o tempo de comutação determinado pela própria ONU ou indicado pelo OLT. A presente invenção também fornece uma ONU e um OLT para gerenciar os parâmetros de sobrecarga de rajada à montante. A presente invenção pode aperfeiçoar a taxa de utilização de largura de banda e diminuir a complexidade de indicar os parâmetros de sobrecarga de rajada à montante em sistema de PON, para que a ONU e o OLT sejam habilitados para selecionar de modo flexível e simples os parâmetros de sobrecarga de rajada à montante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04L 29/06

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2020

RPI 2582

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 200910212093.3; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução t7/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. 2) Identifique o signatário da petição nº 018120015139 de 02/05/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?.

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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