Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112012010174Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010069102 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 27/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-248057 · 28/10/2009
Resumo técnico
Patente de Invenção: CHAPA METÁLICA À BASE DE FE E MÉTODO DE PRODUÇÃO DA MESMA. Em pelo menos uma superfície de uma chapa metálica base (1) de uma transformação -y de Fe ou de liga de Fe, é formada uma camada metálica (2) contendo formador de ferrita. A seguir, a chapa metálica base (1) e a camada metálica (2) são aquecidas até um ponto A~ 3~ do Fe ou da liga de Fe, enquanto os formadores de ferreita são difundidos na chapa metálica base (a) para formar uma região de ligação (1b) em uma fase ferrita na qual o grau de acumulação de planos {200} é 25% ou mais e o grau de acumulação de planos {222} é 40% ou menos. A seguir, a chapa metálica base (1) é aquecida até uma temperatura maior que o ponto A~ 3~ do Fe ou da liga de Fe, enquanto o grau de acumulação dos planos {222} é diminuído enquanto a região de ligação (11b) é mantida na fase ferrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/11/2021
RPI 2653
#25.4
27/08/2019
RPI 2538
#12.2
18/09/2018
RPI 2489
#9.2
10/07/2018
RPI 2479
#7.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.4
18/07/2017
RPI 2428
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2362 de 12/04/2016 sob o item (71).
06/09/2016
RPI 2383
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2355 de 23/02/2016 sob o item (71).
16/08/2016
RPI 2380
#1.3
12/04/2016
RPI 2362
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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